SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL QUIMICAS E ATIVIDADES CONEXAS E SIMILARES DE GUAIRA E REGIAO, CNPJ n. 60.256.104/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CELIO PIMENTA;
E UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A., CNPJ n. 02.974.733/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES e por seu Sócio, Sr(a). SERGIO DELLA LIBERA;
celebram
o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS , com abrangência territorial em Ituverava/SP . Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
1.1. As Partes acima qualificadas, pelo presente instrumento, estabelecem as condições que regularão o “Programa de Participação nos Lucros e Resultados 2012-2013” (doravante “PLR”) da Empregadora, atinente aos funcionários vinculados à Filial Ituverava, inscrita no CNPJ sob nº 02.974.733/0003-14 com fundamento legal no Artigo 7o , inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei no 10.101/2000 (doravante “Acordo”).
1.1.1. O PLR que é objeto deste acordo não substitui o PLR que é objeto da cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Químico e Plástico e o pagamento das duas verbas, se for o caso, será feito cumulativamente, em suas épocas próprias, respeitados os termos do presente acordo.
1.2. O PLR objeto deste Acordo não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da legislação vigente, tampouco aplicando-se-lhe o princípio da habitualidade.
1.3. A validade deste Acordo ficará sujeita à homologação pelo Sindicato, conforme previsto na lei 10.101/2000, art. 2º, parágrafo II.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLR DA EMPREGADORA
2.1. Os recursos para o PLR advirão do alcance da meta de EBITDA da Empregadora, constante de suas demonstrações contábeis, além da Redução do Capital de Trabalho da Empregadora em sua operação no Brasil, ambos referentes exercício financeiro compreendido entre 1 º abril de 2012 e 31 de março de 2013 (Período de Aquisição ), respeitado o disposto na Lei no 6.404/76 e suas alterações posteriores.
2.1.1. EBITDA é uma sigla em Inglês, “Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization”, que significa "Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização", em português também pode ser chamado de LAJIDA. Este indicador financeiro representa quanto uma empresa gera de recursos (dinheiro em caixa) através de suas atividades operacionais, sem contar os impostos, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização. O cálculo do EBITIDA para efeito do presente acordo se faz pela seguinte fórmula:
EBITDA = Lucro Líquido (última linha do DRE-Demonstração de Resultado) + IR( Imposto de Renda sobre Lucro)+CSSL(Contribuição Social sobre o Lucro) + Depreciação e Amortização + resultado financeira liquido.
2.1.2. Capital de Giro é o indicador que representa o quanto de recursos financeiros é utilizado para sustentar as operações do dia-a-dia da empresa, ou seja, é o capital disponível para condução normal dos negócios da empresa. O cálculo do Capital de Giro para efeito do presente acordo se faz pela seguinte fórmula:
Capital de Giro = (Ativo Circulante de curto prazo - caixa e bancos) - ( Passivo Circulante - empréstimos bancários)
2.2. Os objetivos do PLR são:
a) fortalecer a parceria entre o funcionário e a EMPREGADORA ;
b) reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado;
c) estimular o interesse dos funcionários na gestão e nos destinos da EMPREGADORA ;
d) estabelecer um objetivo comum entre a EMPREGADORA e os seus funcionários;
e) manter uma política motivadora para a equipe;
f) distribuir lucros ou resultados aos funcionários da EMPREGADORA ;
g) alavancar os negócios e o lucro da EMPREGADORA .
CLÁUSULA QUINTA - DOS PARTICIPANTES
3.1. Participam do Programa PLR os funcionários que tenham trabalhado no mínimo 07 (sete meses) junto à empregadora no Período de Aquisição , ou seja, aqueles funcionários que foram admitidos até o primeiro dia útil de setembro de 2012, observados os Parágrafos 3.5; 3.6 E 3.7 abaixo.
3.2. Os funcionários compreendidos no acima estabelecido e que tenham se afastado nesse período ou que, se afastados antes dessa data, mas, retornado durante o período, por licença-saúde, licença-maternidade e licença-adoção, farão jus ao pagamento parcial do PLR, proporcional ao número de meses trabalhados, de acordo com as metas individuais de KPI medidas durante o período trabalhado.
3.3. O funcionário licenciado por acidente do trabalho, desde que esteja compreendido no caput dessa Cláusula Terceira, fará jus ao pagamento integral da PLR, de acordo com as metas individuais de KPI medidas durante o período trabalhado.
3.4. Não serão descontados os dias de afastamento por licença-interesse, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família (LAPEF) e faltas não abonadas e/ou não autorizadas, para efeito de cálculo da participação.
3.5. Participam, ainda, do Programa PLR os funcionários que se desligaram por aposentadoria, inclusive nos casos de Aposentadoria Antecipada, cuja participação será calculada proporcionalmente aos dias trabalhados no período.
3.6. Os funcionários demitidos pela Empregadora por outras razões que não seja justa causa e que tenham trabalhado no mínimo 09 (nove) meses junto à Empregadora no ano Período de Aquisição , farão jus ao recebimento do PLR, proporcional aos meses trabalhados, o que será pago na mesma data definida para a distribuição aos demais funcionários.
3.7. Não farão jus ao recebimento do PLR aqueles funcionários que:
(i) Forem demitidos por justa causa;
(ii) Por iniciativa própria se desligarem da empresa antes do efetivo pagamento do PLR, independente do período que tenha trabalhado junto à Empregadora.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
4.1. O valor de PLR a ser pago aos funcionários será variável e o seu pagamento mínimo está condicionado:
(i) ao alcance pela Empregadora de, no mínimo, 85% da meta de EBITIDA, conforme definida acima, e no mínimo 85% da Meta de Redução do Capital de Trabalho para o exercício fiscal compreendido entre 01 de Abril de 2012 a 31 de março de 2013 (“Desempenho Mínimo da Empregadora”); e, também,
(ii) ao alcance pelo Empregado de, no mínimo, 85% da sua meta individual (“Desempenho Individual do Empregado”).
4.2. Para efeito de apuração de obtenção de metas mínimas e cálculo do prêmio, considerar-se-ão os seguintes parâmetros quanto às Metas de Desempenho da Empregadora:
a. O EBITIDA alcançará 100% durante o Período de Aquisição se atingir o valor de R$ 87.615.639,44 ao final do período de apuração;
b. O Capital de Giro alcançará 85% se for reduzido a R$ 22.000.000,00 ao final do período de apuração.
4.3. A quantidade de salários a ser paga a título de PLR se atingidas, no mínimo, as Metas acima, dar-se-á, ainda, conforme os critérios estabelecidos nos itens abaixo.
4.4. O valor do PLR de cada funcionário será calculado multiplicando-se o valor de um salário mensal do colaborador pelo fator estabelecido nas tabelas constantes do anexo I ao presente acordo, segundo seu enquadramento em cada uma dos grupos abaixo descritos:
1) Time de Suporte
2) Time Gerencial e Coordenadores
4.5. As faixas de desempenho dos funcionários, descritas nas colunas das tabelas constantes do anexo I, referentes ao Desempenho Individual dos Funcionários serão determinadas pelo Sistema de KPI’s. O sistema de gestão de desempenho individual ou de equipes por KPI’s consiste na atribuição de metas individuais ao funcionário ou à sua equipe, coletivamente, e permite verificar por parâmetros objetivos, qual a proporção de consecução das metas.
4.5.1. As metas deverão ser realizadas pelos Empregados ou Equipes, para fins de composição da Meta Individual do Empregado, dentro do exercício fiscal de 01 de abril de 2012 e 31 de março de 2013.
4.5.2. Os funcionários ou equipes poderão ficar aquém ou superar as metas relativas ao seu desempenho individual e tal circunstância será expressa em porcentagem, que poderá ser inferior ou superior a 100%. Para fazer jus ao prêmio o Funcionário deverá atingir, no mínimo, 85% de suas metas de desempenho individual ou da equipe.
4.6. As faixas de Desempenho da Empregadora, constantes das linhas das tabelas constantes do anexo I, referem-se à proporção da meta de EBITIDA obtida no Período de Aquisição e poderão ser superiores ou inferiores a 100%, conforme o desempenho financeiro fique aquém ou além do alvo estabelecido para o período.
4.6.1. As linhas das tabelas constantes do anexo I referem-se à porcentagem da Meta de EBITIDA e não levam em consideração a Meta de Capital de Giro. A Meta de Capital de Giro terá influência apenas na existência, ou não, do prêmio, mas não influirá no cálculo do valor do PLR de cada funcionário.
4.7. O cálculo do valor do prêmio de cada funcionário seguirá a seguinte metodologia:
Passo 1) Verificação da faixa do Desempenho da Empregadora, que determinará qual a linha da tabela que será utilizada no cálculo do prêmio de todos os funcionários;
Passo 2) Verificação do Desempenho Individual ou da Equipe do Funcionário, cuja coluna determinará qual o fator a ser utilizado no cálculo individual;
Passo 3) O fator constante da intersecção entre a linha e a coluna encontradas será multiplicado pelo salário do funcionário para determinar o valor do prêmio individual.
4.9. O Valor utilizado para o cálculo do valor do prêmio será o do salário do funcionário vigente à época do pagamento do PLR, incluindo o adicional de periculosidade, quando for o caso. Não farão parte da apuração décimos terceiros salários, férias, adicionais ou qualquer outra verba remuneratória.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
5.1. A avaliação das Metas para fins do PLR será realizada ao final do mês de julho de 2013.
5.2. O pagamento do PLR, quando devido, será efetuado até 30 de Setembro de 2013, nas contas correntes indicadas de titularidade dos Empregados.
CELIO PIMENTA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL QUIMICAS E ATIVIDADES CONEXAS E SIMILARES DE GUAIRA E REGIAO MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES Sócio UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. SERGIO DELLA LIBERA Sócio UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE REFERENCIAS ANEXO I – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS, firmado em 14 de fevereiro de 2012, entre o SINDICATO E UPL DO BRASIL.
Funcionário
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
85% a 89,9%
90% a 109,9%
110% a 119,9%
≥ a 120%
UPL
Linha 1
85% a 99,9%
0,5
1
1,5
2
Linha 2
100% a 109,9%
0,5
2
3
4
Linha 3
≥ a 110%
0,5
3
4
5
§ Tabela de Referência 1 – Equipe de Suporte:
Exemplos:
Meta da Empregadora
Meta do Funcionário
Prêmio
102%
102%
2 Salários
107%
95%
2 x 95%= 1,9 Salários
107%
111%
3 Salários
Obs: Não haverá variação dentro de cada coluna, com exceção à coluna 2, na qual o cálculo do PLR do Funcionário será proporcional, sempre que a Meta Individual ficar entre 90% e 99,9%. Nesse caso, o valor do prêmio encontrado será reduzido na mesma proporção da meta alcançada.
§ Tabela de Referência 2 – Equipe Gerencial e Coordenadores:
Funcionário
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
85% a 89,9%
90% a 109,9%
110% a 119,9%
≥ a 120%
UPL
Linha 1
85% a 99,9%
0,5
1,5
2
3
Linha 2
100% a 109,9%
0,5
3
4
5
Linha 3
≥ a 110%
0,5
4
5
6
Exemplos:
Meta da Empregadora
Meta do Funcionário
Prêmio
102%
102%
3 Salários
107%
95%
3 x 95%= 2,85 Salários
107%
111%
4 Salários
Obs: Não haverá variação dentro de cada coluna com exceção à coluna 2, na qual o cálculo do PLR do Funcionário será proporcional, sempre que a Meta Individual ficar entre 90% e 99,9%. Nesse caso, o valor do prêmio encontrado será reduzido na mesma proporção da meta alcançada.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .